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Legislação » Decretos Publicado em 01 de Outubro de 2004 - 01:00
Decreto Nº 5.222 de 30 de Setembro de 2004.

Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2022 - 10:40
Brasil registra recorde de 132 mil casos conhecidos de Covid em 24 h; média móvel também supera pior marca
País tem 621.578 óbitos e 23.215.551 casos registrados do novo coronavírus, segundo dados reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa. Foram 317 mortes registradas em 24 horas; média móvel de vítimas voltou ao patamar de antes do ataque hacker em dezembro.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2025 - 11:50
Política de deportação de Trump e seus impactos
A política de deportação do governo Trump intensificou prisões e expulsões nos EUA. Especialistas analisam impactos legais e econômicos
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2024 - 10:44
Saúde suplementar: veja a importância da assessoria jurídica
A assessoria jurídica especializada é essencial para garantir conformidade legal e eficiência na gestão das cooperativas de saúde suplementar, evitando judicializações e prejuízos financeiros
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Março de 2024 - 12:14
O imóvel não tem matrícula no RGI. Ainda assim pode ser possível regularizar via Adjudicação Compulsória Extrajudicial?

A Adjudicação Compulsória Extrajudicial (sem processo judicial) já pode ser feita em todo o Brasil, conforme regras do Provimento CNJ 149/2023
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 13:23
Segurança cibernética versus prevenção de ataques: qual estratégia é eficaz?

Por Vinicius Marinho Brusarosco
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Agosto de 2023 - 12:39
O desafio do ESG no cenário de transformação digital

Por Nayara Cardoso.
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Blog Publicado em 09 de Junho de 2023 - 16:36
Responsabilidade das plataformas digitais: O que está em jogo?

Neste artigo, discutiremos o que está em jogo na discussão sobre a responsabilidade das plataformas digitais.
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Doutrina » Internacional Publicado em 08 de Outubro de 2021 - 11:21
Consultor especializado no mercado americano dá dicas de como empreender e dolarizar patrimônio

Pesquisa sobre tipo de negócio deve começar antes do processo migratório para não conflitar com o visto, revela Daniel Toledo.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2020 - 10:27
Com dados incompletos há 5 dias, Brasil chega a 162,3 mil mortes
País conta 162.386 óbitos registrados e 5.661.240 diagnósticos de Covid-19.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2015 - 11:47
Ministros do Superior Tribunal Federal começam a discutir novo Estatuto da Magistratura
Em meio à crise política e instabilidade no Legislativo, os ministros do Supremo Tribunal Federal discutem, na quarta-feira, 12, a proposta que enviarão ao Congresso de um novo Estatuto da Magistratura. O texto, quando aprovado, substituirá a Lei Orgânica da Magistratura, de 1979
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Blog Publicado em 09 de Janeiro de 2023 - 12:32
A importância de fidelizar clientes no ramo jurídico

No texto de hoje iremos abordar a importância de fidelizar clientes dentro do ramo jurídico, bora conferir? Então vamos lá!
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário.

Programa de integração social. PIS. Concessionária de veículos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:02
Constitucionalismo e Democracia

O Constitucionalismo contemporâneo apresenta traços que o diferenciam daquele surgido no bojo dos processos revolucionários do século XVIII e que permaneceu à sombra dos códigos durante o século XIX.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Dezembro de 2023 - 13:10
Risco social ou vulnerabilidade
A responsabilidade social em saúde exige bem mais que a responsabilização dos Estados na estruturação de políticas públicas, o que exige estratégias sociais no âmbito nacional ou internacional que diminuam ou eliminem as desigualdades e promovam o bem-estar dos vulneráveis. Afinal, vulnerabilidade e integridade devem ser reconhecidas como dimensões intrinsecamente humanas, sendo componentes da identidade individual que devem ser consideradas em todas as funções
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Array Publicado em 2023-03-15T15:02:22+00:00
Aspectos filosóficos e históricos da teoria de justiça pautada no princípio da dignidade humana
A concepção ideal de justiça não é, nem nunca será uma tarefa fácil para filosofia. Eis que a justiça enfeixa em seu conteúdo inúmeros paradoxos presentes na existência humana. A prática da virtude perfeita aristotélica, o imperativo categórico de Kant, as exigências de equidade[1] de Rawls, o princípio da responsabilidade de Hans Jonas, constituem apenas algumas das variadas perspectivas da justiça construídas ao longo da história da humanidade.
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Array Publicado em 2020-11-10T14:53:04+00:00
Exceção Bolar (art. 43, inciso VII da LPI): limites finalístico e temporal

A exceção bolar surgiu com o fito de possibilitar a rápida entrada no mercado de alternativas a produtos patenteados (após a expiração das respectivas patentes) que dependam de autorização sanitária, permitindo que terceiros não autorizados façam uso da tecnologia objeto de patente (ainda vigente) com o exclusivo propósito de produzir informações e dados experimentais para fins de obtenção deste registro comercial. Como toda regra de exceção, todavia, sua aplicabilidade depende de uma observância rígida e adstrita aos elementos insertos em seu enunciado (art. 43, inciso VII da Lei nº 9.279/96), e é justamente neste sentido que o presente artigo propõe uma breve reflexão: afinal, quais seriam essas condições – finalística e temporal – existenciais da regra? E em termos práticos, como elas se materializam?

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